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A Comissão Executiva Nacional do Democratas, no uso das suas atribuições consignadas no art. 67, alínea “i” e art. 101, §2º, do Estatuto do Democratas, por seu presidente no final assinado: - considerando o pedido de dissolução feito por deliberação da maioria dos membros da Direção Partidária do Democratas Estado do Maranhão e; - considerando o cenário político atual do Estado e as conveniências eleitorais do Partido, RESOLVE: Art. 1° Acatar o pedido de dissolução do Diretório Regional do Maranhão, formulado pela Direção daquele órgão e, em consequência, decretar sumariamente a dissolução do respectivo órgão partidário. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data. Deputado Rodrigo Maia Presidente Nacional |